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É um documento digital gerado e armazenado eletronicamente pela Prefeitura para registrar as operações de prestação de serviços com validade jurídica para todos os fins. (Substitui a sistemática de emissão da nota fiscal em papel).
A sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente e o seu uso deve estar devidamente autorizado pela administração tributária local.

O uso das novas tecnologias de informação no âmbito das administrações públicas com o intuito de melhorar a prestação de serviços para a sociedade constitui o que se convencionou chamar de e-governo. Embora este termo propicie uma associação mais estreita com a Internet, o seu conceito, num sentido mais amplo, compreende uma série de atividades que vão além da simples presença de unidades governamentais na grande rede.

Dentro deste cenário a Administração Tributária, tem sido tema muito debatido no Brasil que por sua vez possui um alto grau de descentralização fiscal, necessitando de um controle mais efetivo e eficiente sobre os diversos aspectos tributários em uso no país.

Atualmente as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais pelos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.

Os procedimentos indicam que a NF-e revelou aceitação plena pelo conjunto dos contribuintes deste ambiente, além de apresentar reais benefícios para o processo de gestão das organizações estando esses benefícios alinhados com o projeto conceitual da NF-e.

Alguns objetivos são diminuir custos, ampliar a arrecadação e modernizar a gestão pública. Estes são alguns dos objetivos da Nota Fiscal Eletrônica, que por sua vez é a mais nova ferramenta de controle fiscal proposto pelo poder executivo.