É um documento digital gerado e armazenado eletronicamente pela Prefeitura para registrar as
operações de prestação de serviços com validade jurídica para todos os fins. (Substitui a
sistemática de emissão da nota fiscal em papel).
A sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente e o seu uso deve estar
devidamente autorizado pela administração tributária local.
O uso das novas tecnologias de informação no âmbito das administrações públicas com o intuito de melhorar a
prestação de serviços para a sociedade constitui o que se convencionou chamar de e-governo. Embora este
termo propicie uma associação mais estreita com a Internet, o seu conceito, num sentido mais amplo,
compreende uma série de atividades que vão além da simples presença de unidades governamentais na grande rede.
Dentro deste cenário a Administração Tributária, tem sido tema muito debatido no Brasil que por sua vez
possui um alto grau de descentralização fiscal, necessitando de um controle mais efetivo e eficiente sobre
os diversos aspectos tributários em uso no país.
Atualmente as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e
disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais pelos contribuintes. Os volumes de transações
efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam
os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.
Os procedimentos indicam que a NF-e revelou aceitação plena pelo conjunto dos contribuintes deste ambiente,
além de apresentar reais benefícios para o processo de gestão das organizações estando esses benefícios
alinhados com o projeto conceitual da NF-e.
Alguns objetivos são diminuir custos, ampliar a arrecadação e modernizar a gestão pública. Estes são alguns
dos objetivos da Nota Fiscal Eletrônica, que por sua vez é a mais nova ferramenta de controle fiscal proposto
pelo poder executivo.