É um projeto desenvolvido pela parceria
Generativa e
W5 Solutions, utilizando-se de ferramentas da Microsoft, para que as entidades públicas possam aderir à Lei 131 Complementar (Transparência) de 27/05/2009, Art. 48 e Art. 48-A
Art. 48
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Art. 48-A
Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I –
quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II –
quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Para os cidadãos
É um canal onde o cidadão tem acesso às informações relativas aos gastos públicos, bem como acesso aos programas de governos e suas execuções.
PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR 131/2009
1. Para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
com mais de 100.000 (cem mil) habitantes,
data limite em 27/05/2010
2. Para os Municípios que tenham
entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes,
data limite em 27/05/2011
3. Para os Municípios que tenham
até 50.000 (cinquenta mil) habitantes,
data limite em 27/05/2013
Vantagens
• Atender a Lei Complementar LC 131/09.
• Transparência à Gestão da Administração Pública
• Ação constitucional e moral da prestação de contas (fator positivo político)
• Incentivo da prática do controle social
• Acesso aos programas de governo e suas execuções
• Informações sobre parcerias e convênios
• Integração política e administrativa dos dados do município
• Fácil acesso via Internet
• Consultas on-line / on-time