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É um projeto desenvolvido pela parceria Generativa e W5 Solutions, utilizando-se de ferramentas da Microsoft, para que as entidades públicas possam aderir à Lei 131 Complementar (Transparência) de 27/05/2009, Art. 48 e Art. 48-A

Art. 48
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

Art. 48-A
Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

Para os cidadãos
É um canal onde o cidadão tem acesso às informações relativas aos gastos públicos, bem como acesso aos programas de governos e suas execuções.


PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR 131/2009
        1. Para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, data limite em 27/05/2010
        2. Para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes, data limite em 27/05/2011
        3. Para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, data limite em 27/05/2013


Vantagens
        • Atender a Lei Complementar LC 131/09.
        • Transparência à Gestão da Administração Pública
        • Ação constitucional e moral da prestação de contas (fator positivo político)
        • Incentivo da prática do controle social
        • Acesso aos programas de governo e suas execuções
        • Informações sobre parcerias e convênios
        • Integração política e administrativa dos dados do município
        • Fácil acesso via Internet
        • Consultas on-line / on-time